A Conservatória foi obrigada judicialmente a cumprir os prazos estabelecidos para os pedidos de nacionalidade portuguesa.
A justiça portuguesa determinou que a Conservatória dos Registos Centrais (IRN) deveria processar com urgência um pedido de nacionalidade portuguesa por atribuição apresentado por um brasileiro, neto de cidadão português.
O caso peculiar foi marcado pela postura sarcástica da Conservatória dos Registos Centrais e envolveu não apenas a interpretação do conceito de urgência, mas também da regra estabelecida no artigo 41 do Regulamento da Lei da Nacionalidade, que define os prazos para a conclusão do procedimento:
"Dentro de 30 dias a partir da recepção das declarações para atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade, a Conservatória dos Registos Centrais deve analisar sumariamente o processo. Caso o auto de declarações apresente deficiências ou não esteja devidamente instruído com os documentos necessários, notifica-se o interessado para corrigir as deficiências em 20 dias, além de realizar as diligências necessárias para decidir (...)
Após a instrução completa, o conservador emite uma decisão dentro de 60 dias, autorizando o registro, se for o caso."
O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa emitiu sua decisão em 12 de agosto de 2021, posteriormente confirmada por unanimidade pelo TCAS em 20 de outubro de 2021, com algumas ressalvas (Processo n.º 1220/21.0BELSB).
Ao recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo, o IRN enfrentou sua terceira e última derrota: a decisão foi mantida em um acórdão datado de 13 de janeiro de 2022.
.
O caso
O caso envolvendo o pedido de nacionalidade portuguesa por atribuição feito por um brasileiro, neto de português, teve uma série de episódios marcantes. Após o requerimento feito em 6 de janeiro de 2021, o solicitante enfatizou a urgência devido à necessidade de apoio à sua filha na Holanda, afetada pela pandemia e restrições de viagem. Em resposta apenas em 8 de junho de 2021, a Conservatória dos Registos Centrais indeferiu sumariamente o pedido de urgência.
O requerente, então, buscou informações sobre o processo, encontrando-o parado na fase inicial e com a previsão de demora de até 29 meses para conclusão. Diante disso, ele recorreu judicialmente em 12 de julho de 2021, alegando que a demora violava seus direitos constitucionais.
No tribunal, a defesa do IRN argumentou que o tratamento prioritário poderia violar princípios de igualdade e proporcionalidade, enquanto a Conservatória dos Registos Centrais fez comentários sarcásticos e provocativos sobre as motivações dos requerentes à nacionalidade portuguesa.
O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) reconheceu a ameaça ao direito à nacionalidade invocada pelo requerente, especialmente devido à idade avançada e às circunstâncias adversas. A decisão enfatizou a necessidade de respeitar os prazos estabelecidos no Regulamento da Lei da Nacionalidade, indicando que a demora administrativa representa uma ameaça aos direitos fundamentais.
Em conclusão, a decisão judicial destacou a importância de tratar com urgência casos justificados como o do requerente, não aceitando a inércia administrativa como justificativa para negar o pedido de urgência.
"Quando todos os casos são considerados urgentes, nenhum caso recebe prioridade. No entanto, isso não deve levar à negligência de situações que verdadeiramente requerem um tratamento especial devido à sua urgência e importância imediata".
Além dos títulos, as secções de imagens fazem um ótimo trabalho ao dividir o conteúdo nos lugares certos. As secções principais do seu blog podem ser separadas pelas imagens que correspondem ao tema que está a abordar.
Reveses constante
Recentemente, a Conservatória dos Registos Centrais (IRN) sofreu outra derrota consecutiva em casos relacionados à cidadania portuguesa. Em fevereiro de 2022, o tribunal administrativo português reverteu uma decisão que havia negado o direito à nacionalidade a um neto de cidadão português, cuja mãe teve a filiação estabelecida na maioridade. Essa situação evidencia que os posicionamentos jurídicos questionáveis e controversos das Conservatórias não têm resistido à intervenção judicial conduzida pelos advogados.