en-The Conservatory was legally obliged to comply with the deadlines established for applications for Portuguese nationality.

11/07/2024

The Portuguese court determined that the Central Registry Office (IRN) should urgently process an application for Portuguese nationality by attribution presented by a Brazilian, grandson of a Portuguese citizen.

The peculiar case was marked by the sarcastic stance of the Central Registry Office and involved not only the interpretation of the concept of urgency, but also the rule established in article 41 of the Nationality Law Regulation, which defines the deadlines for completing the procedure:

"Within 30 days from receipt of the declarations for the attribution, acquisition or loss of nationality, the Central Registry Office must summarily analyze the process. If the declaration form presents deficiencies or is not properly accompanied by the necessary documents, it shall be notified the interested party to correct the deficiencies within 20 days, in addition to carrying out the necessary steps to decide (…)

After complete instruction, the registrar issues a decision within 60 days, authorizing registration, if applicable."

The Lisbon Circle Administrative Court issued its decision on August 12, 2021, subsequently unanimously confirmed by TCAS on October 20, 2021, with some reservations (Process no. 1220/21.0BELSB).

When appealing to the Supreme Administrative Court, the IRN faced its third and final defeat: the decision was upheld in a ruling dated January 13, 2022.

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O caso

O caso envolvendo o pedido de nacionalidade portuguesa por atribuição feito por um brasileiro, neto de português, teve uma série de episódios marcantes. Após o requerimento feito em 6 de janeiro de 2021, o solicitante enfatizou a urgência devido à necessidade de apoio à sua filha na Holanda, afetada pela pandemia e restrições de viagem. Em resposta apenas em 8 de junho de 2021, a Conservatória dos Registos Centrais indeferiu sumariamente o pedido de urgência.

O requerente, então, buscou informações sobre o processo, encontrando-o parado na fase inicial e com a previsão de demora de até 29 meses para conclusão. Diante disso, ele recorreu judicialmente em 12 de julho de 2021, alegando que a demora violava seus direitos constitucionais.

No tribunal, a defesa do IRN argumentou que o tratamento prioritário poderia violar princípios de igualdade e proporcionalidade, enquanto a Conservatória dos Registos Centrais fez comentários sarcásticos e provocativos sobre as motivações dos requerentes à nacionalidade portuguesa.

O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) reconheceu a ameaça ao direito à nacionalidade invocada pelo requerente, especialmente devido à idade avançada e às circunstâncias adversas. A decisão enfatizou a necessidade de respeitar os prazos estabelecidos no Regulamento da Lei da Nacionalidade, indicando que a demora administrativa representa uma ameaça aos direitos fundamentais.

Em conclusão, a decisão judicial destacou a importância de tratar com urgência casos justificados como o do requerente, não aceitando a inércia administrativa como justificativa para negar o pedido de urgência.

"Quando todos os casos são considerados urgentes, nenhum caso recebe prioridade. No entanto, isso não deve levar à negligência de situações que verdadeiramente requerem um tratamento especial devido à sua urgência e importância imediata".

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Reveses constante

Recentemente, a Conservatória dos Registos Centrais (IRN) sofreu outra derrota consecutiva em casos relacionados à cidadania portuguesa. Em fevereiro de 2022, o tribunal administrativo português reverteu uma decisão que havia negado o direito à nacionalidade a um neto de cidadão português, cuja mãe teve a filiação estabelecida na maioridade. Essa situação evidencia que os posicionamentos jurídicos questionáveis e controversos das Conservatórias não têm resistido à intervenção judicial conduzida pelos advogados.