Contratos em Portugal: Conceitos fundamentais e os tipos mais frequentes.
Contratos em Portugal: Princípios fundamentais e tipos mais comuns na prática jurídica. A legislação portuguesa, em especial o Código Civil, estabelece os parâmetros essenciais para a formação, validade, execução e término dos contratos civis. A interpretação dessas normas, guiada pela doutrina e jurisprudência, é crucial para a aplicação eficaz do direito contratual.
Os contratos são acordos entre duas ou mais partes com o objetivo de criar, modificar ou extinguir obrigações jurídicas, conforme delineado pelo artigo 217.º do Código Civil. Para serem válidos, os contratos devem cumprir requisitos como capacidade das partes, objeto lícito e forma prescrita por lei, conforme o artigo 280.º.
A capacidade das partes para contratar é detalhada nos artigos 123.º e seguintes, excluindo menores não emancipados, interditos e inabilitados. A liberdade contratual é um princípio fundamental, permitindo que as partes estipulem os termos do contrato, respeitando os limites da lei e da ordem pública.
A execução dos contratos requer cumprimento pontual das obrigações sob pena de responsabilidade civil, conforme o artigo 406.º. A extinção dos contratos pode ocorrer por diversas causas, como cumprimento, resolução ou impossibilidade superveniente, reguladas pelos artigos 432.º e seguintes.
Além dos contratos gerais, existem formas especiais como compra e venda, arrendamento, empreitada, doação e mandato, cada qual com requisitos específicos detalhados no Código Civil e legislação complementar.
A jurisprudência e a doutrina desempenham papéis cruciais na interpretação e aplicação dessas normas, garantindo a segurança e justiça nas relações contratuais em Portugal.
Para uma compreensão mais aprofundada sobre contratos em Portugal e acesso a minutas, recomenda-se o curso "O Direito dos Contratos em Portugal"
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